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Prescrição Intercorrente em Contratos Públicos: o risco silencioso que pode anular seu direito de receber

Imagine a seguinte situação: sua empresa prestou um serviço ou forneceu um produto para um órgão público, emitiu a nota fiscal e protocolou o pedido de pagamento. O processo administrativo para a liquidação da despesa é iniciado, mas, por algum motivo, fica parado por anos.
Quando você finalmente tenta reativá-lo, a Administração Pública informa que o seu direito de receber prescreveu.

Esse cenário, infelizmente comum, tem nome: prescrição intercorrente. Trata-se de um risco silencioso, capaz de transformar um crédito legítimo em prejuízo irreversível para a empresa.

O que é a prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre dentro de um processo já existente, diferente da prescrição comum, que impede o início de uma ação após determinado prazo.
Aqui, o que se pune é a inércia da parte interessada durante a tramitação do processo.

No âmbito federal, a principal referência é a Lei nº 9.873/1999, que estabelece que um processo administrativo não pode permanecer paralisado indefinidamente.
Se o processo ficar mais de 3 anos sem qualquer movimentação, aguardando despacho, julgamento ou providência, e essa paralisação não for causada pela Administração, pode ser declarada a prescrição intercorrente.

O objetivo da lei é garantir segurança jurídica e duração razoável dos processos, evitando que pendências se arrastem indefinidamente.

Como a prescrição intercorrente afeta contratos com o governo?

Nos contratos administrativos, a prescrição intercorrente pode atuar de duas formas distintas — sendo uma delas extremamente perigosa para as empresas.

1. Prescrição intercorrente a favor da empresa (instrumento de defesa)

Quando a Administração Pública instaura um processo para aplicar multa ou sanção à empresa e deixa esse processo paralisado por mais de 3 anos, a empresa pode alegar a prescrição intercorrente para extinguir a penalidade.

Nesse cenário, o instituto funciona como uma ferramenta de proteção ao contratado.

2. Prescrição intercorrente contra a empresa (risco financeiro)

Este é o cenário mais crítico.
Após a execução do contrato, a empresa inicia o processo administrativo para receber o pagamento. Durante a tramitação, o órgão público pode solicitar documentos, esclarecimentos ou correções na nota fiscal.

Se a empresa não responde, demora excessivamente ou deixa o processo parado por sua própria inércia, a contagem do prazo prescricional começa a correr.
Ultrapassados 3 anos de paralisação, a Administração pode declarar a prescrição intercorrente e negar definitivamente o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido prestado.

O impacto direto no caixa da empresa

A prescrição intercorrente não é apenas um problema jurídico — ela gera efeitos financeiros imediatos e severos:

  • Perda de receita: o valor devido simplesmente deixa de existir, apesar do serviço já executado.
  • Desequilíbrio no fluxo de caixa: despesas foram realizadas sem a correspondente entrada de recursos.
  • Impacto no balanço patrimonial: contas a receber precisam ser baixadas como prejuízo.
  • Custo de oportunidade: capital que poderia ser investido em expansão, novos contratos ou equipamentos é definitivamente perdido.

Como se proteger? A gestão ativa é a chave

A boa notícia é que a prescrição intercorrente pode ser evitada. A proteção não está em uma ação judicial tardia, mas sim na gestão preventiva e ativa dos processos administrativos.

1. Monitore cada processo administrativo

Não basta protocolar o pedido de pagamento. É essencial obter o número do processo (NUP) e acompanhar regularmente sua tramitação nos sistemas oficiais, como o SEI, ou por meio de pedidos formais de informação.

2. Responda com urgência às diligências

Toda notificação, solicitação de documentos ou pedido de esclarecimento deve ser tratado com prioridade máxima.
O cumprimento rápido e documentado das exigências evita a caracterização de inércia.

3. Não permita que o processo fique parado

Ao identificar longos períodos sem movimentação, a empresa deve agir de forma proativa, protocolando requerimentos simples para impulsionar o processo, solicitar informações ou cobrar providências administrativas.
Essa postura demonstra interesse ativo e interrompe a contagem do prazo prescricional.

4. Conte com assessoria jurídica especializada

O acompanhamento por um advogado especializado em Direito Administrativo é fundamental.
Esse profissional consegue identificar riscos, controlar prazos, provocar a Administração no momento correto e adotar medidas preventivas para preservar o direito ao recebimento.

Conclusão

Contratar com o poder público pode ser uma excelente oportunidade de negócio, mas exige um nível de controle e diligência superior ao praticado no setor privado.

A prescrição intercorrente demonstra como a burocracia, aliada à falta de acompanhamento, pode transformar um contrato lucrativo em prejuízo significativo.
Ao contratar com o governo, a execução do serviço é apenas metade do trabalho — garantir o recebimento é a outra metade, e ela exige atenção constante.

Não permita que a inércia consuma um direito legítimo. A gestão ativa dos processos administrativos é essencial para proteger o caixa e a saúde financeira da empresa.


Autor: Lucas Fernando Campos Dias
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional do Direito. Cada caso deve ser analisado individualmente.