A publicidade é uma ferramenta indispensável para qualquer profissional que deseja fortalecer sua presença no mercado — e na Medicina não é diferente. Contudo, a divulgação do trabalho médico é regida por regras éticas rigorosas, criadas para proteger o paciente, preservar a credibilidade da profissão e evitar práticas enganosas.
Uma das áreas que mais gera processos ético-profissionais é a publicidade realizada por médicos que não possuem título de especialista registrado. Muitos profissionais, após concluírem cursos de pós-graduação, sentem-se aptos a divulgar seu foco de atuação, mas acabam infringindo as normas por desconhecimento.
Este artigo funciona como um guia prático para que médicos sem RQE saibam exatamente o que podem — e o que não podem — divulgar, evitando sanções éticas e prejuízos à carreira.
A regra de ouro da publicidade médica: sem RQE, sem especialidade
O ponto central da publicidade médica é o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Trata-se do número concedido ao médico pelo Conselho Regional de Medicina após a conclusão de uma residência médica credenciada ou a aprovação na prova de título da respectiva sociedade de especialidade.
A regra é objetiva e inequívoca: somente o médico que possui RQE pode anunciar uma especialidade médica.
Essa orientação está expressamente prevista nas normas editadas pelo Conselho Federal de Medicina, especialmente no Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/2011).
Assim, anunciar-se como “cardiologista”, “dermatologista”, “endocrinologista” ou qualquer outra especialidade reconhecida sem o devido RQE configura infração ética grave. O objetivo da norma é garantir que o paciente tenha segurança e clareza sobre a real qualificação técnica do profissional que irá atendê-lo.
Pós-graduação não equivale a especialidade médica
Este é, sem dúvida, o erro mais comum na publicidade médica.
Muitos médicos realizam cursos de pós-graduação lato sensu em determinadas áreas e, por se sentirem mais capacitados, passam a divulgar essa formação como se fosse uma especialidade. No entanto, para o CFM, pós-graduação e especialidade médica são conceitos distintos.
Ainda que a pós-graduação contribua significativamente para o aprimoramento técnico, ela não confere título de especialista. Por esse motivo, é vedado divulgar expressões como:
- “Pós-graduado em Dermatologia”;
- “Atuação em Endocrinologia”;
- “Especialização em Cardiologia Clínica” (sem RQE).
Esse tipo de publicidade é considerado irregular porque pode induzir o paciente a erro, levando-o a acreditar que está sendo atendido por um especialista reconhecido, quando isso não corresponde à realidade formal.
A jurisprudência dos Conselhos de Medicina e do Poder Judiciário é firme no sentido de coibir qualquer divulgação que gere confusão ou engane o leigo.
O que o médico sem RQE pode divulgar de forma ética?
Apesar das restrições, o médico que não possui RQE pode e deve divulgar seu trabalho. A publicidade, entretanto, deve ser informativa, sóbria e transparente.
É permitido divulgar:
- Nome completo do profissional;
- A designação “Médico” ou “Clínico Geral”;
- Número de inscrição no CRM (obrigatório em todas as peças publicitárias);
- Endereço profissional e horários de atendimento.
Por outro lado, é vedado ao médico sem RQE utilizar expressões como “médico da família”, “médico do esporte” ou qualquer outra denominação que possa ser confundida com uma especialidade médica oficialmente reconhecida, salvo se possuir o registro correspondente.
As consequências da publicidade médica irregular
O descumprimento das normas de publicidade sujeita o médico a processo ético-profissional perante o Conselho Regional de Medicina.
O procedimento normalmente se inicia por meio de uma denúncia — que pode ser apresentada por pacientes, colegas ou pelo próprio conselho — e passa por duas fases:
- Sindicância;
- Processo Ético-Profissional (PEP), caso sejam identificados indícios de infração.
As penalidades estão previstas na Lei nº 3.268/1957 e variam conforme a gravidade da conduta, podendo incluir:
- Advertência confidencial;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício profissional;
- Cassação do exercício profissional (sanção mais grave).
Além do impacto jurídico, a publicidade irregular pode causar danos significativos à reputação do médico e comprometer seriamente sua carreira.
Conclusão: ética não limita, protege
As regras de publicidade médica não existem para impedir o crescimento profissional, mas para proteger a sociedade e valorizar a boa prática médica.
Para o médico que não possui RQE, a divulgação deve ser centrada em sua condição de “Médico” ou “Clínico Geral”, transmitindo seriedade, transparência e confiança. Investir em capacitação é louvável e essencial, mas a divulgação desse conhecimento deve respeitar rigorosamente os limites éticos estabelecidos.
A publicidade ética não apenas previne processos disciplinares, como também fortalece a relação de confiança com o paciente — fundamento indispensável para uma carreira médica sólida e duradoura.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional do Direito especializado em Direito Médico. A análise do caso concreto é fundamental para a adoção das medidas legais cabíveis.
Autor: Lucas Fernando Campos Dias




